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Alterações no Código de Trânsito, o que você precisa saber?

17/04/2021

Alterações no Código de Trânsito, o que você precisa saber?

Na última segunda (12), entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças vão desde a obrigatoriedade de transferência do veículo a medidas administrativas. Acompanhe as principais mudanças para veículos leves! As novas medidas trazem um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes. Agora a CNH passa a ter 10 anos de validade para motoristas com até 50 anos de idade, 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 70 anos e 3 anos de validade para motoristas acima dos 70. Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha suspenso, o direito de dirigir suspenso. Caso o motorista tenha duas infrações gravíssimas no último ano, permanecerá 20 pontos, caso tenha apenas 1, poderá acumular até 30 pontos, caso não tenha nenhuma gravíssima, o limite será de 40 pontos. Já para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Em caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, em casos de reincidência, poderá variar de oito meses a dezoito meses. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.



Processos de obtenção da CNH Para quem está tirando a CNH a novidade é que as aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A nova lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB, o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para dar continuidade no processo para obter a CNH. Transporte de crianças A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 07 anos para 10 anos de idade. Já em carros a nova lei exige o uso de equipamentos de retenção para as crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sempre no banco traseiro. Farol baixo na rodovia Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia. Identificação do condutor infrator Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.



Lesão corporal e homicídio com embriaguez Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda. Advertência por escrito A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Transferência do veículo A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: • Média • Multa de R$ 130,16. • Remoção do veículo. Documento em carro com recall A lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

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